- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 30/04/2024
- Data de publicação
- 07/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, j. 30/04/2024, p. 07/05/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NO JULGAMENTO DO IAC 14/STJ. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PADRONIZADO. NÃO CONHECIMENTO DA RECLAMÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 105, I, f, da Constituição Federal, c/c o art. 988 do CPC/2015; e do art. 187 do RISTJ, compete a esta Corte processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões, assim como para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. 2. No caso, a situação debatida nos autos é diversa daquela objeto de análise pela Primeira Seção no julgamento do IAC 14, pois a parte reclamante ajuizou ação buscando o fornecimento de medicamento padronizado. Assim, inviável o conhecimento da reclamação. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 45.309/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 30/4/2024, DJe de 7/5/2024.)
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