JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
30/04/2024
Data de publicação
06/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024

Ementa

DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO NÃO INCLUÍDO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC 14). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL APÓS INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA CELERIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do IAC 14, em demandas relativas à saúde que buscam o fornecimento de medicamentos não listados no SUS mas registrados na Anvisa, deve prevalecer a competência do juízo eleito pela parte autora, descabendo alterar ou ampliar o polo passivo por iniciativa judicial, exceto para direcionamento do cumprimento de sentença ou ressarcimento por ente federativo diverso. 2. A inclusão da União no polo passivo, após determinação judicial aceita pelo autor, visa assegurar a efetividade do direito à saúde e está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que reconhece a responsabilidade solidária dos entes federativos na matéria, promovendo os princípios da eficiência e da celeridade processual. 3. A tentativa de exclusão da União do polo passivo, contrariando o decidido no IAC 14, representa postura que desvirtua a finalidade da jurisprudência consolidada, que é a proteção do direito à saúde e a garantia de prestação jurisdicional eficiente. 4. A ausência de novos argumentos capazes de modificar a compreensão estabelecida na decisão recorrida impede o provimento do Agravo Interno, cujos fundamentos se mantêm incólumes e alinhados à jurisprudência dominante do STJ. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt na Rcl n. 46.111/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 30/4/2024, DJe de 6/5/2024.)
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