JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
30/04/2024
Data de publicação
06/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO APENAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que postula apenas a modificação dos fundamentos da decisão agravada, sem que isso represente qualquer utilidade prática. Hipótese em que resta configurada a falta de interesse recursal. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no CC n. 188.963/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 30/4/2024, DJe de 6/5/2024.)
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