Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 29/10/2024
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS JÁ ANALISADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Os argumentos desenvolvidos em agravo interno que, mesmo alterando algumas palavras, limitam-se a repetir as razões expostas na peça inicial e nos embargos declaratórios não elidem os fundamentos adotados para o não conhecimento do conflito de competência. 2. O recurso deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja refor…