JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
05/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 29/10/2024, p. 05/11/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS JÁ ANALISADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Os argumentos desenvolvidos em agravo interno que, mesmo alterando algumas palavras, limitam-se a repetir as razões expostas na peça inicial e nos embargos declaratórios não elidem os fundamentos adotados para o não conhecimento do conflito de competência. 2. O recurso deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficiente a reiteração dos argumentos já decididos. 3. Agravo não conhecido. (AgInt nos EDcl no CC n. 203.448/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 29/10/2024, DJe de 5/11/2024.)
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