Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/04/2023
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INÉPCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. - É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (AgInt no CC n. 190.080/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023.)