- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 30/04/2024
- Data de publicação
- 06/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o redirecionamento da execução para atingir outras sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico da recuperanda afasta a configuração de conflito positivo de competência, especialmente quando os atos constritivos determinados pelo Juízo da execução não se estendem ao patrimônio da sociedade em recuperação judicial. Precedentes. 2. Na espécie, não houve constrição de ativos da empresa suscitante, mas sim de sociedade pertencente ao mesmo grupo econômico, que não se encontra em recuperação judicial. 2. O conflito positivo de competência não é via adequada para se aferir a inteireza e legitimidade de deliberações dos juízos suscitados nem para se pronunciar o acerto ou desacerto de decisões proferidas em demandas que deram origem a sua instauração. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no CC n. 199.315/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 30/4/2024, DJe de 6/5/2024.)
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