JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
14/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/05/2024, p. 14/05/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DO ART. 215 DO CÓDIGO PENAL MILITAR (DIFAMAÇÃO). CONDENAÇÃO MANTIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. INOCORRÊNCIA. AGENTE QUE SE VALEU DA CONDIÇÃO DE MILITAR PARA A PRÁTICA DO CRIME. ENTENDIMENTO DIVERSO QUE DEMANDARIA NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. PROVIDÊNCIA INVIÁVEL NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como é de conhecimento, Nos termos da orientação sedimentada na Terceira Seção desta Corte, só é crime militar, na forma do art. 9º, II, a, do Código Penal Militar, o delito perpetrado por militar da ativa, em serviço, ou quando tenha se prevalecido de sua função para a prática do crime. Interpretação consentânea com a jurisprudência da Suprema Corte (CC n. 170.201/PI, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 17/3/2020). 2. Na espécie, ao afastar a preliminar de incompetência da Justiça Militar, a Corte de origem, em detido exame fático-probatório, considerou que o paciente, valendo-se do cargo de militar da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, proferiu palavras ofensivas à honra objetiva do então Comandante-Geral daquela instituição, durante uma reunião com aprovados do concurso do CBMDF, em que as pessoas ali presentes sabiam da sua condição de militar e acreditavam que, por ser bombeiro, ele poderia ajudá-los com a nomeação no certame. Nesse panorama, nos termos do art. 9º, II, "a", do Código Penal Militar, deve ser mantida a competência da Justiça Castrense, porquanto, ainda que em local não sujeito à Administração Militar, o acusado proferiu ofensas contra a autoridade máxima da sua corporação em uma reunião com futuros colegas de farda, na qual os participantes tinham conhecimento da sua condição de bombeiro e depositavam confiança nele justamente por ele ser militar. 3. Ademais, Para divergir das instâncias ordinárias acerca de situação fática apurada na instrução criminal, qual seja, prática delitiva dissociada do exercício da função, seria necessário proceder o revolvimento fático-probatório, inviável na via estreita do writ. Precedente. (HC n. 764.059/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 898.611/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/5/2024, DJe de 14/5/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUTOR E VÍTIMA POLICIAIS MILITARES DA ATIVA À ÉPOCA DOS FATOS. DELITO NÃO RELACIONADO AO EXERCÍCIO FUNCIONAL. LOCAL NÃO SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. CONCLUIR DE FORMA DIVERSA. EXIGÊNCIA DE ANÁLISE DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA INVIÁVEL NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 11/06/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO PRATICADA NA CONDIÇÃO DE POLICIAL MILITAR. DESCONSTITUIÇÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS QUE DEMANDARIA APROFUNDADA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, a despeito das afirmações defensivas, não há motivo para reconsiderar a decisão agravada, haja vista a inexistência de qualquer ilegalidade a ser reconhecida em relação à suposta incompetência da Just…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 17/08/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. DELITO PRATICADO POR MILITAR EM HORÁRIO DE FOLGA E À PAISANA. AGRAVANTES COM ARMA DA CORPORAÇÃO E QUE SE ANUNCIAM COMO MILITARES. ART. 9°, II, "C", DO CPM. NO MAIS, NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. POLICIAL MILITAR. CRIMES COMUNS PRATICADOS FORA DO SERVIÇO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. UTILIZAÇÃO DE ARMAMENTO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM A FUNÇÃO MILITAR. PRÁTICA DE DELITOS COMUNS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O simples fato de o agente integrar a Polícia Militar não atrai, por si só, a competênci…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/03/2025

DIREITO PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL. DESACATO A SUPERIOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a competência da Justiça Militar para julgar crime de desacato a superior, previsto no art. 298 do Código Penal Militar, praticado por militar da ativa, ainda que de folga. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a Just…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.