JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/05/2024
Data de publicação
15/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/05/2024, p. 15/05/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE EM CRIMES PATRIMONIAIS. CRIME PRATICADO NO CURSO DO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. CONTUMÁCIA DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento da Suprema Corte, são requisitos para aplicação do princípio da insignificância: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social na ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de não reconhecer, salvo casos excepcionais, a insignificância da conduta quando o paciente for reincidente. No caso em análise, o paciente é multireincidente específico em crimes contra o patrimônio, tendo sido destacadas pelo menos outras 7 condenações, além do crime ter sido praticado no curso do cumprimento de pena em regime aberto. Outrossim, as instâncias ordinárias afirmaram não haver nos autos qualquer indicio de tratar-se de crime de furto famélico, circunstância que afastaria a ilicitude da conduta. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 864.807/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)
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