JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
23/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/06/2020, p. 23/06/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. EXTORSÃO. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MOTIVAÇÃO CONCRETA PARA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em consonância com a jurisprudência desta Corte, não tendo sido analisado o mérito do writ de origem, em razão da pendência de julgamento do recurso de apelação, torna-se inviável a apreciação da matéria, diretamente por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 2. Não se verifica manifesta ilegalidade, pois houve a indicação de fundamentação concreta para a fixação da fração da causa de diminuição do art. 29 do Código Penal em 1/6, tendo vem vista a concorrência eficaz da agente para a consecução dos delitos e que não há indícios de que ela tenha tido a pretensão de participar de crimes menos graves e sendo a sua participação apenas um pouco menos aviltante. 3. A reversão das premissas fáticas destacadas na origem demandaria revolvimento do suporte cognitivo da ação penal, providência inadmissível na seara restrita do writ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 126.464/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 06/02/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA TRAZIDA NÃO ENFRENTADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VEDAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FRAÇÃO DE AUMENTO OU REDUÇÃO DE PENA. ADOÇÃO DE PATAMAR DIVERSO DE 1/6. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Os arts. 932 do CPC c/c o 3º do CPP e 34, XI e XX, do RISTJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prej…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL INDEFERIDO LIMINARMENTE. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM A VIA RECURSAL PRÓPRIA. INADMISSIBILIDADE. CRIME DE CONCUSSÃO. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS. REGIME INICIAL. ART. 33, § 3º, DO CP. INEXISTÊNCIA DE EVIDENTE ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. O Regimento Interno do Superior Tribunal …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA DE FUNDO NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A matéria debatida no presente recurso em habeas corpus não foi objeto de apreciação na instância originária, como constou na decisão agravada. 2. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de fundo, é inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em desacordo com o sistema de competências definido pela Con…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 12/06/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA SANÇÃO. TEMA NÃO APRECIADO NA ORIGEM. APELAÇÃO PENDENTE. DE JULGAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, havendo recurso de apelação pendente de julgamento na Corte de origem, é inviável, em habeas corpus, a análise da dosimetria e do regime prisional estabelecidos na sentença, sob pena de indevida supressão de instância. Adem…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 07/06/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DE APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 443/STJ. VIOLAÇÃO. 1. Tratando-se de habeas corpus impetrado contra acórdão proferido no julgamento de recurso de apelação, ocorre o efeito devolutivo amplo, sendo dispensável constar expressamente no aresto a tese defendida na impetração, especialmente diante de manifesto constrangimento ilegal, como no caso. Não se perfaz a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.