JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/05/2024
Data de publicação
15/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/05/2024, p. 15/05/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFASTAMENTO DA MAJORARAÇÃO DE HONORÁRIOS. VÍCIO DE INTEGRAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. No caso, com razão a parte embargante sobre a existência de erro material na parte dispositiva do acórdão embargado, que afastava a majoração dos honorários de sucumbência, uma vez quem foram fixados na origem em favor da embargante. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.291.796/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)
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