JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
04/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 01/09/2025, p. 04/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há, no acórdão, nenhuma omissão ou obscuridade a sanar. 3. Reconhecido o erro material apontado no acórdão embargado, consistente na indevida inclusão do item n. 3 na ementa do julgado, o que justifica sua exclusão, sem, contudo, implicar efeitos infringentes ao julgado. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para corrigir erro material, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.171.848/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 4/9/2025.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma omissão ou obscuridade a sanar. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.132.812/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)

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