JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/05/2024
Data de publicação
15/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 13/05/2024, p. 15/05/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INTERESSE JURÍDICO NA LIDE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. RETORNO DO AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. 1. O cerne da controvérsia diz respeito à possibilidade de ingresso da parte recorrente/agravante na ação declaratória como terceira interessada. 2. No caso dos autos, o juízo sentenciante - ao julgar procedentes os pedidos - apenas consignou de forma simplificada que o interesse jurídico da ora agravante na lide não foi comprovado, cuja sentença foi confirmada em apelação sem a necessária fundamentação sobre os pontos levantados nos embargos de declaração, o que - eventualmente - poderia influenciar no acolhimento do pleito de seu ingresso no feito da parte ora agravante. 3. O acórdão recorrido padece de omissão, e a parte tem direito ao esgotamento do exame do chamado "conjunto fático-normativo" pelo Tribunal de origem, que atua como corte de apelação, de molde a evitar que seja obstada sua pretensão cognitiva no STJ. Agravo interno parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração. (AgInt no AREsp n. 2.387.715/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/06/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÕES. EXISTÊNCIA. RETORONO DOAS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Alguns pontos essenciais para o deslinde da controvérsia não foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem, constatando-se as alegadas omissões. 2. Impõe-se o reconhecimento da alegada violação do art. 1.022, II, do CPC, bem como a anulação do acórdão proferido em embargos de declar…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/06/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO ESTADUAL QUANTO À ANÁLISE DE PROVA IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Hipótese de retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo pronunciamento sobre o recurso de apelação, com exame integral da prova colacionada aos autos, consubstanciada em documento emitido por órgão público e imprescindível à correta solução da co…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES CONFIGURADAS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Configurada omissão do Tribunal de origem acerca de questão relevante, sobre a qual deveria ter se ma nifestado, há violação do art. 1.022 do CPC, sendo imperioso o retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de declaração. Precedentes Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.771.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A decisão agravada promoveu a cassação do acórdão recorrido, tendo em vista que, mesmo após a oposição de embargos de declaração, o Tribunal de origem manteve-se omisso quanto a pontos essenciais para a solução da controvérsia. 2. Da leitura da petição de agravo interno não se extrai ar…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. OMISSÕES INDICADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Impõe-se o reconhecimento da alegada violação do art. 1.022 do CPC, bem como a anulação do acórdão proferido em embargos de declaração para que seja realizado novo julgamento que supra as omissões apontadas nos aclaratórios. 2. A parte tem direito ao esgotame…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.