- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 21/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/05/2024, p. 21/05/2024
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA À OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. OCORRÊNCIA DE ILÍCITO EM PRÁTICA CONTINUADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou a compreensão de que não houve caracterização da continuidade delitiva administrativa, haja vista que as infrações cometidas se deram com relação a planos de saúde de consumidores diversos, não sendo a primeira infração um desdobramento lógico da seguinte. 3. Dessa forma, nos termos da jurisprudência do STJ, a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a caracterização, ou não, da continuidade delitiva administrativa, nos moldes requeridos pela parte agravante, demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.097.806/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 21/5/2024.)
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