JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
23/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/06/2020, p. 23/06/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, COM NUMERAÇÃO RASPADA E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. ELEVADA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ARTEFATOS BÉLICOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. COMÉRCIO DE ARMAS NA PRESENÇA DE FILHOS MENORES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A diversidade e a quantidade de artefatos bélicos é circunstância a ser considerada pelo julgador na fase da individualização da pena e constitui fundamentação idônea para a valoração da vetorial referente à culpabilidade. 2. A vetorial relativa às circunstâncias do delito foi valorada negativamente em razão de ter sido praticado o comércio ilegal de armas na presença de dois filhos menores, o que constitui fundamento idôneo já que extrapola a descrição do tipo penal imputado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 548.253/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
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