JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/05/2024
Data de publicação
21/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 13/05/2024, p. 21/05/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL, POR INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a ilegalidade apontada pelo agravante, uma vez que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência obedeceu aos parâmetros do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941, que também se aplica na fase de cumprimento de sentença em ação de desapropriação, pois a impugnação apresentada pelo agravado foi julgada improcedente. Precedentes da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.402.849/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 21/5/2024.)
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