- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2020
- Data de publicação
- 23/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/06/2020, p. 23/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO A 8 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME PRISIONAL. RECRUDESCIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 33 E 59 DO CP. SÚMULA 440 DO STJ. SÚMULAS 718 E 719 DO STF. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tendo em vista a ausência de fundamentação concreta vinculada ao exame do regime prisional declinado pelas instâncias ordinárias, não se pode recrudescê-lo, devendo ser fixado o regime menos gravoso, no caso, o semiaberto, ao condenado a 8 anos de reclusão, observados os arts. 33 e 59 do CP, bem como a orientação das Súmulas 440/STJ, 718 e 719 STF. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 567.131/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.