- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 15/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/05/2024, p. 15/05/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO POLICIAL. QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR INTERESSES DAS SUBSIDIÁRIAS. PRECEDENTES. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp n. 1.568.445/PR (Relator para Acórdão Ministro Ribeiro Dantas, DJe de 20/8/2020), reconheceu a possibilidade de aplicação de astreintes no processo penal; [...]; a legitimidade do F B para representar, no Brasil, os interesses do F I; [...] (AgRg no REsp n. 1.975.411/SP, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, DJe 30/8/2022 - grifo nosso). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 61.038/RO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)
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