JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/06/2020
Data de publicação
30/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/06/2020, p. 30/06/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR DO TRIBUNAL A QUO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. APLICAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 571.912/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020.)
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