- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 15/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/05/2024, p. 15/05/2024
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A E ART. 218-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO PARA O PACIENTE POR NÃO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. COMPROVAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. NÃO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DIANTE DAS PROVAS DOS AUTOS. 1. O concurso material foi comprovado por estar provado nos autos que o acusado praticou os atos libidinosos com as jovens vítimas e que, apesar de repetido o comportamento, o modo de abordagem teria sido único, próprio e individual para cada vítima. 2. O acórdão deixa expresso que o paciente confessou o delito em relação à vítima M N S, no entanto, disse que teria sido apenas uma única vez, o que contraria as provas trazidas pela instância ordinária. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 867.749/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)
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