Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 05/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. 1. De acordo com a orientação jurisprudencial firmada nesta Corte, "é irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório, bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes" (STJ, AgRg na Rcl 9.858/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/4/2013). 2. Ag…