- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 28/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 14/05/2024, p. 28/05/2024
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. ATUAÇÃO COMO INTERVENIENTE NO PROCESSO PENAL. SENTEÇA ABSOLUTÓRIA NA ORIGEM. PEDIDO PREJUDICADO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Atuação da Ordem dos Advogados do Brasil como interveniente com base nos arts. 44, caput, inciso II, 49, parágrafo único, 54, incisos II, II I e 57, todos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei Federal 8.906/94 - EAOAB) e artigos 15 e 16 do Regulamento Geral do EAOAB. 2. Sobrevindo absolvição do réu, com trânsito em julgado para a acusação, torna-se prejudicada a impetração que busca a admissão de intervenção. 3. Recurso prejudicado. (RMS n. 70.162/RO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 28/5/2024.)
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