- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 23/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/05/2024, p. 23/05/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Se o Tribunal de Justiça, no acórdão recorrido, registrou a confissão extrajudicial do réu, retratada em juízo, deve ser reformada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, pois não é necessário reexame de provas para reconhecer a atenuante genérica. 2. Segundo os julgados desta Corte, está caracterizada a violação do art. 65, III, "d", do CP, pois, quando o suspeito admitir a autoria do crime, ainda que em reconhecimento extrajudicial retratado em juízo, incide a atenuante da confissão espontânea, independentemente de sua utilização como base para a sentença condenatória. 3. Agravo regimental provido para conhecer e dar provimento ao recurso especial. (AgRg no AREsp n. 2.308.051/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 23/5/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.