- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 21/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, j. 15/10/2024, p. 21/10/2024
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 14, § 4º, DA LEI N. 10.259/2001. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA TNU. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Nos termos do art. 14, § 4°, da Lei n. 10.259/2001, quando a orientação acolhida pela Turma Nacional de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a sua manifestação para dirimir a divergência. 2. É inadmissível a formulação de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, contra decisão monocrática proferida pela Presidência da TNU, com amparo em questão de direito processual. Precedentes. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no PUIL n. 4.147/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 15/10/2024, DJe de 21/10/2024.)
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