- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. FUNDADA SUSPEITA PARA A BUSCA DOMICILIAR. MINORANTE INCABÍVEL. ENVOLVIMENTO COM O CRIME. ARTIGOS 33 E 34 DA LEI DE DROGAS. CONCURSO MATERIAL. ALTERAÇÃO. SÚM 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegação de nulidade do mandado de busca e apreensão foi afastada de forma fundamentada pela Corte de origem, a qual destacou que a diligência não foi cumprida no endereço errado, bem como que os policiais foram ao local indicado e surpreenderam o agravante manuseando uma máquina de embalar droga, abastecida com cocaína. 2. Não há se falar em violação de domicílio, pois considerando o prévio monitoramento pelos policiais e o flagrante delito, ficou devidamente justificada a fundada suspeita da presença de substância entorpecente em sua residência, localizada no mesmo terreno do mandado de busca e apreensão. 3. Inviável o reconhecimento da minorante do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, porque as circunstâncias da prisão indicaram o intenso envolvimento do agravante com o tráfico de drogas, considerando que ele estava utilizando maquinário com capacidade para individualizar enorme quantidade de porções para venda e oferta a consumo de variadas drogas. 4. Concluído pelo Tribunal de origem, em decisão motivada, existir distinção de contexto fático em relação aos delitos de tráfico de drogas e de posse ilegal de maquinário para a fabricação de entorpecentes, a alteração desse entendimento é inadmissível em sede de recurso especial, uma vez que exige o reexame do conteúdo fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.564.527/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 20/5/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.