Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 11/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. FUNDAMENTADA VALORAÇÃO GRAVOSA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tem-se por válido o incremento da pena-base do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações com fundamento na valoração negativa das circunstâncias e consequências do delito, porquanto alicerçado em elementos concretos dos autos que desbordam o tipo penal incrimin…