JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
23/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/06/2020, p. 23/06/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 313-A DO CP. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO CONSOANTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão do Tribunal de origem que vai ao encontro do entendimento jurisprudencial desta Corte no que se refere à negativação das vetoriais consequências - considerando o elevado prejuízo causado ao erário - e circunstâncias - que desbordaram das comuns à espécie. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.608.177/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
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