JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. FUNDAMENTADA VALORAÇÃO GRAVOSA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tem-se por válido o incremento da pena-base do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações com fundamento na valoração negativa das circunstâncias e consequências do delito, porquanto alicerçado em elementos concretos dos autos que desbordam o tipo penal incriminador, evidenciando maior reprovabilidade da conduta, além de guardar proporcionalidade e razoabilidade com o preceito secundário previsto para o tipo penal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 542.132/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 14/2/2020.)
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