- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 16/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 14/05/2024, p. 16/05/2024
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA QUE FOI EFETIVAMENTE APRECIADO NO ARESTO EMBARGADO. SÚMULA 598/STF. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE RATIFICOU A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O julgado paradigma foi invocado para reformar o acórdão estadual, por ocasião da interposição do recurso especial e do agravo interno, tendo sido efetivamente sopesado no acórdão embargado, circunstância que faz incidir, por analogia, o óbice do enunciado sumular n. 598/STF. 2. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na verbete n. 315 da Súmula desta Casa. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 2.062.868/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 14/5/2024, DJe de 16/5/2024.)
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