- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 23/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 14/05/2024, p. 23/05/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INDÍCIOS DE AUTORIA VERIFICADOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. NÃO OCORRÊNCIA. . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para conhecer da controvérsia apresentada neste habeas corpus, contudo, mostra-se necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus. 2. Além disso, a concessão de ofício da ordem, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, depende da existência de flagrante ilegalidade, situação que não se verifica de plano na hipótese dos autos. 3. O acórdão está de acordo com o entendimento consolidado da quinta e sexta turma desta Corte de Justiça. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 892.755/PE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 23/5/2024.)
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