- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA PRONÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que denegou a ordem por ausência de flagrante ilegalidade. A defesa alega ausência de elementos para a pronúncia do paciente acusado de homicídio e requer a despronúncia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na adequação do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para questionar a pronúncia do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A decisão de pronúncia foi devidamente fundamentada com base em indícios suficientes de autoria e materialidade. 5. A análise de insuficiência probatória requer reexame aprofundado de provas, inviável na via do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AgRg no HC n. 920.542/CE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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