- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. DILIGÊNCIA REALIZADA EM ENDEREÇO DIVERSO DO CONSTANTE DO MANDADO. MERO ERRO MATERIAL. DILIGÊNCIA REALIZADA NO EFETIVO ENDEREÇO DO INVESTIGADO. CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade, a decisão monocrática do Relator baseada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Outrossim, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao Órgão Colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos. Precedentes. 2. A hipótese dos autos revela a ocorrência de simples erro material na numeração do apartamento indicada no mandado de busca e apreensão, o que, segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não tem o condão de invalidar a diligência realizada efetivamente no endereço do investigado. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 196.878/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 20/5/2024.)
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