- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2024
- Data de publicação
- 24/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/09/2024, p. 24/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA EM ENDEREÇO DIVERSO DO DEFERIDO EM DECISÃO JUDICIAL. ERRO MATERIAL. CERTIFICAÇÃO PELA ESCRIVÃ DE POLÍCIA DO ENDEREÇO CORRETO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Diante da certificação pela escrivã de polícia do endereço correto para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, antes mesmo do cumprimento do referido mandado, assim como já constante também no Relatório de Ordem de Missão Policial dos Autos o verdadeiro endereço, que inclusive antecedeu a propositura da própria representação, inviável a declaração de nulidade do mandado de busca e apreensão. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 192.277/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 24/9/2024.)
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