JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. VÍCIO NÃO CONSTATADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 2. A aptidão da denúncia deve ser aferida a partir do conteúdo da descrição dos fatos, que deve apontar as circunstâncias que envolvem a prática da infração penal, individualizando e tipificando, na medida do possível, a conduta dos imputados. Cumpre ao órgão acusador apresentar uma narrativa na qual a conduta típica esteja adequadamente descrita, narrando o fato e os elementos circundantes, apresentando, na medida do possível, os elementos acessórios e acidentais, que permitam o pleno exercício das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. 3. Na hipótese, consta da denúncia que, após um desentendimento de trânsito, o paciente e o ofendido envolveram-se em um confronto físico, do qual resultaram, em tese, lesões corporais graves, que impediram a vítima de exercer suas atividades habituais por mais de 30 (trinta) dias, conforme exame corporal, exame corporal complementar, boletim de ocorrência, análise de conteúdo em registros audiovisuais e exame complementar para fins de acionamento do seguro DPVAT. 4. Nesse viés, quando do oferecimento da denúncia já havia nos autos um laudo que noticiava que as lesões experimentadas pela vítima lhe teriam incapacitado para as suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, documentação que é suficiente para a deflagração da ação penal (RHC n. 37.872/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 25/9/2014). 5. Portanto, não há falar em inépcia da denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual, visto que foram respeitadas as exigências do artigo 41 do Código de Processo Penal, vez que a inicial acusatória permitiu ao denunciado a perfeita compreensão do que lhe está sendo imputado, com narrativa lógica e descritiva do ocorrido e suas condições de tempo, modo, lugar e demais circunstâncias reveladoras do conjunto fático da imputação, possibilitando o exercício da ampla defesa. Desse modo, é temerário impor medida tão drástica e prematura como o trancamento da ação penal, quando há prova da existência do fato e indícios suficientes de autoria, não tendo sido evidenciada deficiência capaz de comprometer a compreensão da peça acusatória. 6. Por fim, o acolhimento da tese defensiva - a fim de saber quais as lesões sofridas pelo ofendido, quais as ocupações habituais por ele exercidas e o tempo em que ficou afastado dessas - é questão que repercute no mérito da ação penal, não cabendo a esta Corte de Justiça sobrepor-se à jurisdição de primeiro grau e, em substituição ao Juízo competente para a instrução e julgamento do feito, reconhecer prontamente a ausência de elementos de autoria, notadamente porque, conforme a orientação jurisprudencial do STJ, no crime de lesão corporal de natureza grave, a justa causa para a persecução penal prescinde da comprovação peremptória da perpetração do delito, sendo suficiente a tal desiderato a existência de conjunto probante mínimo a revelar a ocorrência da conduta reprovável, assim como na hipótese dos autos. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 909.067/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 20/5/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 26/02/2025

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. DENÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O encerramento prematuro da ação penal, bem como do inquérito policial, é medida excepcional, admitido apenas quando ficar demonstrada, de forma inequívoca e sem necessidade de i…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 24/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME APROFUNDADO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal constitui medida excepcional, admissível apenas quando demonstradas, de plano e sem necessidade de dilação probató…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 27/11/2018

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. 2. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 41 DO CPP. AMPLA DEFESA ASSEGURADA. 3. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO VERIFICAÇÃO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. COMPROVAÇÃO QUE DEMANDA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O trancamento da ação penal somente é possível na via estreita do habeas …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA IDÔNEA. CONDUTA SUFICIENTEMENTE INDIVIDUALIZADA. ELEMENTOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. ARGUMENTOS INCAPAZES DE AFASTAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, é providência de caráter excepcional, admissível apenas quando demonstrada, de p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 04/03/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como é de conhecimento, é pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, em razão da excepcionalidade do trancamento da aç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.