Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 17/03/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO IRRISÓRIO. QUALIFICADORA DE ABUSO DE CONFIANÇA. INAPLICABILIDADE. I - In casu, foi imputada ao agravante a tentativa de subtração de objetos cujo valor - R$ 319,60, não pode ser considerado irrisório, o que inviabiliza o reconhecimento da atipicidade da conduta (precedentes). II - Ademais, esta Corte segue a orientação de que o princípio da insignificância é i…