- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 20/05/2024, p. 24/05/2024
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXPLORAÇÃO E TRANSPORTE DE GÁS E PETRÓLEO. DISTRIBUIÇÃO DE ROYALTIES. MUNICÍPIO COM INSTALAÇÃO TERRESTRE DE EMBARQUE OU DESEMBARQUE. RECEBIMENTO CUMULATIVO COM ROYALTIES PELA EXPLORAÇÃO EM PLATAFORMA CONTINENTAL. NÃO CABIMENTO. MUNICÍPIO QUE NÃO EXPLORA DIRETAMENTE O HIDROCARBONETO MARÍTIMO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. O entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça é o de que a distribuição dos royalties pela exploração de petróleo e gás natural depende da origem do hidrocarboneto que percorre as instalações de extração e transporte, de modo que os municípios que movimentam gás natural ou petróleo de origem terrestre não fazem jus aos royalties da lavra marítima quando não realizam diretamente essa exploração. 2. Hipótese em que a moldura fática delineada nas instâncias ordinárias deixa claro não ser o município recorrido explorador direto dos hidrocarbonetos obtidos no oceano. 3. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, dar provimento ao recurso especial, afastando a cumulatividade, na espécie, dos royalties de origem marítima com aqueles devidos ao município recorrido pelas instalações de exploração e transporte do hidrocarboneto de natureza terrestre. (AgInt no REsp n. 1.691.216/RN, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 24/5/2024.)
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