JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 20/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. DOIS CRIMES E TRÊS VETORIAIS NEGATIVAS. AUMENTO EM PATAMAR ADEQUADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência desta Corte, a qual entende que, na continuidade delitiva específica, além da quantidade de delitos, as circunstâncias judiciais desfavoráveis devem ser consideradas. Dessarte, sendo dois delitos e três circunstâncias negativadas (fl. 120), a elevação em 1/2 mostra-se adequada. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 855.130/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 24/5/2024.)
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