JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/08/2023
Data de publicação
30/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADOS. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. QUANTUM DE AUMENTO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS SUBJETIVOS E NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS. PRECEDENTES DESTA CORTE. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE DE ORDEM OBJETIVA. AUSÊNCIA DE DEBATE EM PLENÁRIO. PRECEDENTES DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o aresto combatido não diverge da jurisprudência desta Corte, a qual adotou a teoria mista para a aplicação do quantum de aumento pela continuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único, do Código Penal - CP), em que devem ser observados os critérios de natureza subjetiva, além do número de infrações. 1.1. Contudo, no caso, as circunstâncias aferidas pela Corte a quo, quais sejam, vítimas alvejadas por disparo de arma de fogo no interior da residência e atingindo regiões vitais, embora justifiquem um acréscimo ponderado da pena, não amparam o maior aumento previsto em lei. 2. Mesmo sendo a reincidência agravante de ordem objetiva, somente é possível sua valoração na dosimetria da pena nos crimes julgados pelo Tribunal do Júri quando for arguida em plenário nos debates. Precedentes desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.001.616/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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