- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2024
- Data de publicação
- 23/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/05/2024, p. 23/05/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICOS. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 37, XVI, DA CF/1988. ACUMULAÇÃO DE CARGOS INDEVIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, a recorrente pretende acumular dois cargos públicos. Um deles é de agente da Polícia Civil, o outro é pertence aos quadros de professora pública municipal. Esses cargos não se enquadram às hipóteses constitucionais de acumulação de cargos previstas no art. 37, XVI, da CF/1988. 2. Há jurisprudência do STJ não atribuindo ao cargo de agente policial a natureza de atividade técnica para fins de acumulação de cargos públicos. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 72.834/AP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024.)
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