- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2024
- Data de publicação
- 23/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/05/2024, p. 23/05/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. COMPETÊNCIA. TRANSNACIONALIDADE. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "[A] competência para processar e julgar os crimes previstos na Lei de Drogas é da Justiça Federal quando restar demonstrada a transnacionalidade da ação, sendo insuficiente a suspeita da origem estrangeira das substâncias entorpecentes" (AgRg no HC n. 689.586/MS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 5/10/2021). 2. Ademais, pela teoria do juízo aparente, ainda que se conclua posteriormente pela competência da Justiça Federal, os atos até então praticados serão reaproveitados caso não incorram em nenhuma outra nulidade, não havendo que se falar em prejuízo à defesa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 901.038/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024.)
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