JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
23/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/05/2024, p. 23/05/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. INTERRUPÇÃO DOS DESCONTOS POR MEDIDA LIMINAR. SUSPENSÃO DA MEDIDA PELO STJ. SLS 2.507/RJ. PERDA DE OBJETO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. Na hipótese de a parte recorrida apresentar impugnação ao agravo interno requerendo a manutenção da decisão que julgou prejudicado o seu recurso especial, falta interesse recursal à parte agravante, tendo em vista que, nessa situação, a sua esfera jurídica não pode ser considerada atingida pela decisão impugnada, ainda que por via reflexa. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.969.507/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024.)
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