- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 06/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/09/2022, p. 06/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME FECHADO. ILEGALIDADE. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Quanto à almejada modificação do regime inicial para o semiaberto, esta Corte tem decidido que o modo inicial de cumprimento da pena não está vinculado, de forma absoluta, ao quantum de reprimenda imposto. 2. Na espécie, o réu é primário, a pena-base foi fixada no mínimo legal e a reprimenda definitiva foi fixada em 6 anos e 8 meses de reclusão. A apontada reiteração delitiva apresentada pelo Tribunal de origem, a fim de justificar a imposição do modo inicial de cumprimento de pena mais gravoso, não subsiste, diante do teor da Súmula n° 444 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 761.370/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 6/10/2022.)
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