- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2024
- Data de publicação
- 22/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 20/05/2024, p. 22/05/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 39 DA LEI N. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 dias corridos, consoante o disposto nos arts. 798 do Código de Processo Penal, 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. A decisão terminativa agravada foi publicada em 28/2/2024. O prazo para interpor o agravo regimental, por conseguinte, teve início em 29/2/2024 e término em 5/3/2024. O agravo foi protocolizado tão somente em 7/3/2024, fora, portanto, do prazo legal, nos termos do art. 258 do RISTJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 885.443/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 22/5/2024.)
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