Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/02/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ E ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal, estando vigente o art. …