JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
22/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 20/05/2024, p. 22/05/2024

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VÍCIO OCULTO. PRAZO DECADENCIAL UM ANO APÓS A CIÊNCIA DO VÍCIO. O Tribunal a quo decidiu nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo decadencial será contado do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de um ano, em se tratando de bens imóveis, conforme dispõe expressamente o art. 445, § 1°, do Código Civil. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.135.934/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 22/5/2024.)
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