- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/05/2024, p. 24/05/2024
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIABILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. FUNDAMENTAÇÃO INATACADA. 1. O efeito modificativo dos embargos de declaração é mero consectário do suprimento de omissão de questão relevante para o correto deslinde da controvérsia. 2. O recurso especial não é conhecido por ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ), por deficiência de fundamentação (Súmula 248/STF) e por falta de impugnação a fundamentos suficientes para manter o resultado do julgamento (Súmula 283/STF). 3. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 1.716.073/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 24/5/2024.)
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