JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
15/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/04/2011, p. 15/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS QUE CONFUNDEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO INFRINGENTE COM EMBARGOS INFRINGENTES (PREVISTOS NO ART. 530 DO CPC). FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES, EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIDÊNCIA POSSÍVEL, DE MODO EXCEPCIONAL. 1. Não merece ser conhecida a questão suscitada no recurso especial que não foi abordada no acórdão recorrido, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF). 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula 284/STF). 3. Não viola o art. 535 do CPC a decisão que acolhe embargos de declaração, para fins de sanar omissão, obscuridade ou contradição, ainda que a correção do vício enseje a modificação das premissas nas quais se baseou o julgado e, de modo excepcional, a atribuição de efeitos infringentes. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.065.882/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 15/4/2011.)
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