- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 21/05/2024, p. 24/05/2024
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. 1. Configura pressuposto indispensável para a comprovação da divergência jurisprudencial a adoção pela parte recorrente, na petição dos embargos de divergência, de uma das seguintes providências, quanto aos paradigmas indicados: (I) a juntada de certidões; (II) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados; (III) a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado nos quais eles se achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e (IV) a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com a indicação da respectiva fonte na Internet" (AgInt nos EAREsp 1.950.564/MS, Corte Especial, DJe 16/6/2023). 2. Na espécie, o recorrente não juntou o inteiro teor do acórdão paradigma, circunstância que obsta o conhecimento dos embargos de divergência. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.994.777/PB, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 21/5/2024, DJe de 24/5/2024.)
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