- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 21/05/2024, p. 24/05/2024
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROCESSO PENAL. PRAZO DE 5 DIAS PREVISTO NOS ARTS. 39 DA LEI N. 8.038/1990 E 258 DO RISTJ. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS (ART. 798 DO CPP). AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental em processo penal é de 5 dias (arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ). 2. Os prazos processuais penais, mesmo após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, são contados em dias corridos (art. 798 do CPP). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 2.395.267/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 21/5/2024, DJe de 24/5/2024.)
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