JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
20/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Terceira Seção, j. 20/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É de 05 (cinco) dias corridos o prazo para a interposição de agravo regimental, ex vi dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 798 do Código de Processo Penal. 2. No caso dos autos, a decisão recorrida foi publicada em 18/03/2024, (segunda-feira), iniciando-se o prazo recursal na data imediata e encerrando-se no dia 01/04/2024 (segunda-feira), consoante Portaria STJ/GP n. 154 de 18 de março de 2024. O agravo regimental, contudo, foi interposto apenas na data de 04/04/2024 (quinta-feira), quando já encerrado o prazo legal para o seu manejo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 2.499.715/MG, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Terceira Seção, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
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