- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2024
- Data de publicação
- 04/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/05/2024, p. 04/06/2024
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA PARA COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE INSALUBRE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 57 E 58 DA LEI 8.213/91. PREQUESTIONAMENTO. 1. O agravante contesta a decisão que negou admissão ao Recurso Especial, argumentando a exigência não de reexame de provas, mas sim de interpretação legal dos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/91, com foco na imprescindibilidade de perícia técnica para a comprovação de atividades insalubres para concessão de aposentadoria especial. 2. Afirma-se que a matéria foi devidamente prequestionada, com a violação aos artigos mencionados especificamente abordada, visando reformar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial. 3. Agravo Interno provido. (AgInt no AREsp n. 2.390.704/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 4/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.