JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
14/02/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 06/02/2024, p. 14/02/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO. DESERÇÃO. IMPEDIMENTO NÃO COMPROVADO. I - O recurso não observou o requisito do preparo. Apesar da regular intimação, não houve o devido recolhimento. II - Nas razões do regimental, a parte sustenta que seu advogado teria sido acometido por uma virose no período, razão que teria levado à inobservância do prazo concedido para cumprir a diligência. Todavia, o argumento não trouxe consigo nenhuma comprovação, o que impede, por certo, seu acolhimento. Agravo desprovido. (AgRg no RMS n. 72.466/AL, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 14/2/2024.)
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